RECLAMAÇÃO NO CEJUSC
SEGURADORA SEGURA TUDO LTDA, com sede na Rua doze, nº 4, 1º andar, São Paulo, SP, CEP 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 00000, por seu procurador (doc.01), vem apresentar RECLAMAÇÃO PRE-PROCESSUAL, valendo-se do provimento nº. 953/2005 do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, em face de BURACO ESCAVAÇÕES, empresa inscrita no CNPJ/MF sob nº. 00000, com sede na Rua Fulano de tal, nº 2, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 00000-000, pelas razões de fato expostas in sequito:
I – Os documentos anexos ao pleito conciliatório são cópias fieis dos originais, assim declarando o patrono subscritor por analogia legal do §1º do art. 544 do CPC.
II – A RECLAMANTE, no exercício regular de sua atividade social celebrou contrato de seguro com JOSE PEDRO JOSE PEDRO, via apólice nº 00000 (doc. 02), acobertando patrimonialmente o veículo que utilizava diariamente, um FORD FIESTA, Placas XXX-0000, contra riscos de “Colisão, Incêndio e Roubo”.
III – Nesta situação, em 14/02/2011, por volta das 17:00hs, quando o veículo da “segurada”, conduzido por Maria José, encontrava-se parado na via aguardando semafórico verde, um veículo registrado em nome da RECLAMADA veio a colidir na sua trazeira, arremessando o bólido incontrolavelmente à frente, vindo este a colidir com um veículo .
IV – Ato contínuo foi registrado o B.O.P.M. e respectivo Termo Curcunstanciado de nº 00000/12 para a preservação de direitos da vítima, bem como para o registro de culpa de referida ocorrência (doc. 04), de modo a permitir a cobrança dos prejuízos, oportunamente.
V – Em razão da existência de contrato de seguro vinculando a RECLAMANTE e a segurada, aquela efetivou o ressarcimento dos prejuízos sofridos por desta, SUB ROGANDO-SE em todos os direitos e ações que socorreriam a ex-segurada e que agora permitem