Querella nullitatis

879 palavras 4 páginas
Introdução:
A querella nullitatis, hoje conhecida como ação declaratória de nulidade ou de inexistência, é instrumento por meio do qual é possível a quebra da coisa julgada.
Sabe-se, todavia, que a principal arma para tal se dá por meio da ação rescisória, de sorte que esta só será cabível nas hipóteses previstas, taxativamente, no artigo 485 do Código de Processo Civil. Com efeito, analisando o rol em questão, não se encontram a falta de citação ou a citação nula, por exemplo. Na visão do ilustre doutrinador Barbosa Moreira, para quem a querella não passa de classificação histórica, esses casos poderiam ser enquadrados ao erro a que alude o inciso IX, do artigo 485 do Código de Processo Civil. Em que pese essa observação, o Supremo Tribunal Federal não tem o mesmo entendimento, defendendo que não se rescinde algo que sequer existiu. Disso decorre a necessidade de ressuscitar tal importante instituto do Direito Romano, qual seja a querella nullitatis.
Para o presente estudo, iremos nos ater à temática da querella, visualizando seu histórico, sua admissão no ordenamento jurídico brasileiro, suas hipóteses de cabimento etc.

Histórico:
A impugnação para declaração de nulidade apenas viria a surgir com a appellatio no período da cognitio extra ordinem. Contudo, seu relevo para aplicação atual apenas se completa com o amadurecimento da apelação, já do direito germânico da legislação visigoda, momento em que se desenvolve, por influência do direito romano, a idéia de que pode haver vício que não invalide a sentença totalmente. Na verdade, os germânicos eram alheios a esta definição porque qualquer vício se resolvia por mandado sem afetar a existência da sentença. É da fusão desses dois direitos que vai surgir a querela nullitatis, baseada na exigência da validade formal germânica e na distinção romana entre sentença nula e injusta. A partir de então, a sentença deveria ser anulada por errores in procedendo para que houvesse novo julgamento. Nascem assim o conceito

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