Diferença entre Querela x Ação Rescisória x Apelação

371 palavras 2 páginas
FACULDADE DE OLINDA – FOCCA
CURSO: DIREITO - 7º PERÍODO - TURMA “C” NOITE
ALUNA: MILENA GOMES DA SILVA

DIFERENÇA ENTRE:
QUERELA NULLITATIS, APELAÇÃO E AÇÃO RESCISÓRIA

OLINDA
2014

FACULDADE DE OLINDA – FOCCA
CURSO: DIREITO - 7º PERÍODO - TURMA “C” NOITE
ALUNA: DARYANA DA SILVA SOARES

DIFERENÇA ENTRE:
QUERELA NULLITATIS, APELAÇÃO E AÇÃO RESCISÓRIA

OLINDA
2014
BREVE INTRODUÇÃO

Existem instrumentos para atacar a sentença proferida por um juiz de primeiro grau e um desses meios é a apelação. A sentença pode ser atacada através de apelação desde que não tenha transitado em julgado e esta não pode ser modificada, sendo protegida pela constituição. A Apelação pode ser interposta no processo de conhecimento, cautelar e de execução, seguindo os procedimentos comuns, isto seja ordinário ou sumário, ou algum procedimento especial. É um instrumento processual destinado a corrigir erro de forma (vício no procedimento) ou reexaminar provas. É um recurso de cognição ampla. Porém existem meios de atacá-la desde que esteja nas hipóteses legais que são a AÇÃO RESCISÓRIA E A QUERELLA NULITATIS. A aplicação da Querela nulitatis tem como pressuposto a existência de situações de desrespeito aos pilares da sistemática processual. Destarte, verifica-se sua presença juntamente no mesmo terreno das nulidades do processo civil, haja vista que ao lado dos atos processuais existentes encontra-se o regime dos atos processuais inexistentes (ou ineficazes). Todavia, mesmo se tratando de atos juridicamente inexistentes (ou ineficazes), é indiscutível que estes, em virtude de sua fática “existência”, ao menos em uma atmosfera formal, enquanto não forem depurados do mundo jurídico, irão emanar seus efeitos, gerando conseqüências tanto no campo do direito processual, quanto no âmbito material. A ação rescisória visa à desconstituir o que já passou em julgado, mas que possui algum vício.Trata-se de uma

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