querellis nulitatis - invalidez da citação

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ______ VARA CÍVEL DA COMARCA DE GOIÂNIA ESTADO DE GOIÁS

xxxxx, brasileiro, casado, empresário, portador da CI RG n.º xxxx – SSP/GO, devidamente inscrito no CPF sob o n.º 2xxxxe sua esposa Txxxx, brasileira, casada, empresária, portadora do CI RG n.º xxxx2 – SSP/GO, devidamente inscrita no CPF sob o n.º xxxxx esidentes e domiciliados na Av. xxxxx8, apto. 2xxxxxxo, Goiânia, Goiás, vem por meio de seu procurador infrafirmado (doc. 01), com escritório profissional situado no rodapé desta, onde recebe intimações e avisos, vem mui respeitosamente à presença de vossa Excelência com fulcro nos artigos 214 c/c 247 do CPC propor

AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE
“QUERELA NULLITATIS INSANABILIS”

em desfavor do Espólio de JOSÉ GOMES DE PAULA FILHO e de ANA MARIA ABOCATER GOMES DE PAULA, representados pelo inventariante JULIANO ABOCATER GOMES DE PAULA, brasileiro, solteiro, estudante, devidamente inscrito no CPF sob o n.º 011.291.596-78, residente e domiciliado na Rua Cel. Spínola de Castro, n.º 4.608, Bairro Vila Imperial, São José do Rio Preto/SP, pelos fatos e fundamentos abaixo:
I - DOS FATOS

Os Autores foram Réus na Ação de Nulidade de Escrituras c/c com Nulidade de Registros Imobiliários, n.º 200700289091, da 3º Vara Cível da Comarca de Goiânia, como faz prova cópia do processo em anexo.

Naquele processo foi alegado que houve a lavratura de escrituras públicas falsificadas junto ao Cartório do 5º Tabelionato de Goiânia.

Que, oriundo desta escritura foi transferido o imóvel, lote de terras n.º 07 da Qd. 117 da Rua Jacumã, St. Atlântico, nesta capital, matriculado sob o n.º 151.923. a terceiro que agiu de má-fé, Sr. Sonival Marcos Silva, CPF. 005.735.921-01.

Desta maneira o Sr. Sonival vendeu o referido imóvel aos Autores da presente demanda, na qual agiram inteiramente de boa-fé, inclusive honrando com o pactuado por meio de seu procurador Sr. Inácio Dom Bosco Felipe, pessoa de

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