Processo
Definição:
“É a obrigação que pode incumbir uma pessoa a reparar o prejuízo causado a outra, por fato próprio, ou por fato de pessoas ou coisas que dela dependem” RESPONSABILIDADES
Administrativa x Penal x Civil - A responsabilidade administrativa visa imputar uma sanção a uma infração administrativa. É aquela em que o autor, servidor público, descumpre uma regra e prejudica a Administração Pública. A legislação estabelece as consequencias para este ato, que podem ser desde uma advertência até a exclusão do servidor do serviço público, além de multas, detenção, suspensão etc. - A responsabilidade civil visa indenizar os danos causados à vítima. A responsabilidade civil é a responsabilidade do autor do ato pelos prejuízos que promoveu a outros cidadãos (particulares). Exemplo: a responsabilidade que eu tenho, como autor de um acidente de veículos, a reparar os danos suportados pelos prejudicados (os outros particulares); - A responsabilidade penal visa imputar uma sanção a uma conduta típica e antijurídica. Responsabilidade penal é a responsabilidade do autor do fato se este for considerado crime. No mesmo exemplo acima, se no acidente automobilístico eu tivesse promovido a morte de alguém, responderia pelo crime de homicídio, além da responsabilidade civil já mencionada.
Responsabilidade Civil x Responsabilidade Penal
● Quanto à sua interligação, em regra, são esferas independentes, conforme art. 935: Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.
Sentença condenatória = "condena" o réu à prestação de uma obrigação. Alguns doutrinadores dizem que a condenação diz respeito à pecúnia, em que a parte desfavorecida da sentença, literalmente tem de pagar à parte favorecida, excluindo as obrigações ativas e omissivas, as quais atribuem como mandamentais.