Procedimento nos JEC

911 palavras 4 páginas
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PRÁTICA JURÍDICA II

PROF. CLÁUDIA GURGEL

“ETAPAS DO PROCEDIMENTO NO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL”

Felipe Navarro Malvão
2009.2.361.258
I – Ajuizamento da Reclamação
Em se tratando de Juizado Especial Cível, o reclamante (autor) poderá efetuar a reclamação por escrito ou oralmente. Optando por fazer reclamação oral, um funcionário do Juizado irá reduzi-la a termo, isto é, colocará o que foi dito pelo reclamante no papel.
Nas causas em que o valor não ultrapasse 20 salários mínimos o reclamante poderá entrar com a ação sem estar acompanhado de advogado, porém, se preferir, poderá ingressar assistido por um de sua confiança. Estando o valor da causa compreendido entre 20 e 40 salários mínimos o reclamante será obrigado a constituir um advogado para atuar na causa. Causas com valores superiores a 40 salários mínimos devem ser discutidas na Justiça Comum.
II – Audiências
Ajuizada a reclamação, o Juizado marca a primeira audiência, a qual será de conciliação. No dia em que ajuizar a reclamação o reclamante já sairá intimado da audiência de conciliação. O reclamado (réu) será então intimado por via postal a comparecer à audiência de conciliação e receberá, junto com a respectiva data da sessão, uma cópia da reclamação proposta pelo reclamante.
No dia da audiência de conciliação, se o reclamante não comparece à sessão, a reclamação é arquivada e o reclamado dispensado. Caso seja o reclamado que não compareça a audiência de conciliação, a reclamação será julgada pelo juiz à revelia do reclamado. Na hipótese de reclamante e reclamado comparecerem a audiência, haverá um conciliador aguardando as partes, o qual tentará fazer com que seja feito um acordo entre ambas.
Em havendo acordo, o juiz o homologará por sentença, a qual se revestirá de força executiva, ou seja, o acordo homologado pelo juiz valerá como uma sentença, podendo ser executado se uma das partes não o cumprir. Quando as

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