PRINCIPIOS PENAIS

3565 palavras 15 páginas
Por se tratar de procedimento administrativo, deve submeter-se aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, estabelecidos no art. 37 da Constituição Federal.

4.1.1 Princípio da legalidade.
Previsto expressamente no art. 5º, II, da Constituição Federal e referido no caput do art. 37 da Carta Magna como aplicável a toda Administração Pública, constitui uma das principais garantias de respeito aos direitos individuais, na medida que impõe os limites da atuação administrativa, possibilitando à Administração Pública somente fazer o que a lei permite. [08]
Manifesta-se no inquérito policial de duas formas: a) impondo ao Delegado de Polícia a prática de determinados atos vinculados, decorrentes da obrigatoriedade de instauração do procedimento e da necessidade de apuração da materialidade e da autoria do crime; e b) facultando à autoridade policial a prática de atos discricionários necessários às investigações, limitando-se, contudo, o poder investigatório, na medida em que, ao órgão investigador, somente é possível tomar as medidas de restrição às liberdades individuais conforme as disposições da lei.
Na primeira vertente, por imposição do princípio da legalidade, é dever da autoridade policial a prática de determinados atos vinculados, tais como: a instauração do inquérito policial, a sua instrução com a produção de determinado tipo de prova, como, por exemplo, o exame de corpo de delito, a condução das investigações até a apuração da verdade real ou até o esgotamento das diligências possíveis e a comunicação do resultado das investigações ao Judiciário.
Na segunda vertente, o princípio da legalidade faculta ao Delegado de Polícia, durante as investigações, a realização de atos discricionários necessários à apuração da verdade real, atos estes que variam conforme as peculiaridades do crime que se está apurando (v.g. oitiva de testemunhas, acareação, requisição de documentos, vigilância de suspeitos, etc).
Contudo, são impostos limites a

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