Prequestionamento

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Prequestionamento

A palavra prequestionamento é bastante conhecida por todos os operadores do direito. Não há quem não tenha ouvido falar na necessidade de prequestionamento, não há quem não se preocupe com o prequestionamento.

O que vem a ser, afinal, prequestionamento? Por que o prequestionamento é tão importante?

Inicialmente, a palavra prequestionamento parece dizer que algo foi previamente questionado. Ou seja, a palavra prequestionamento parece ser formada pela partícula pré mais a expressão questionamento, derivada da palavra questão. É verdade. Há autores, inclusive, que escrevem a palavra prequestionamento de forma diferente: pré-questionamento.

Essa análise da palavra prequestionamento, que é mais morfológica do que jurídica, nos daria a entender que prequestionamento seria o ato de ter a parte suscitado uma determinada questão em momento pretérito. Haveria prequestionamento, portanto, quando a parte (autor, réu, terceiro interessado) tivesse suscitado em oportuno momento pretérito uma questão jurídica, de fato ou de direito. Irrelevante seria, assim, a apreciação da questão pelo órgão julgador ou sua recusa em apreciá-la.

É esse o significado correto do que seja prequestionamento?

Há, basicamente, duas definições do que seja prequestionamento.

A primeira corrente está de acordo com esse significado morfológico da palavra prequestionamento. Essa corrente afirma ser o prequestionamento decorrente de um ato da parte, ou seja, decorre da parte ter suscitado previamente uma questão. Portanto, considera-se matéria prequestionada a que a parte suscitou antes de ter sido prolatada a decisão que será objeto de recurso especial ou extraordinário. Assim, de acordo com essa orientação, mesmo se o tribunal não apreciar a questão, a parte poderia interpor recurso especial ou extraordinário com fundamento na questão não apreciada, uma vez que, antes do julgamento do tribunal de apelação, a parte prequestionou a matéria, isto é,

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