PPGE Recursos Da Educacao
EDUCAÇÃO BÁSICA
Acadêmico/a(s): Alessandra de Lima Timm
Gabriela Zambardino
Entendendo a receita financeira
A Constituição Federal de 1988 estabelece que a União deve usar 18% e os estados e municípios 25%, no mínimo, da receita resultante dos imposto na manutenção e desenvolvimento do ensino. Esta receita inclui os impostos transferidos da União para os Estados e municípios e dos Estados para os municípios.
O orçamento é composto por impostos e outros tributos – como taxas e contribuições, empréstimos compulsórios, doações, legados e outras receitas.
Além dos impostos, a educação conta com as contribuições sociais, como: salárioeducação (cobrado mediante a alíquota de 2,5% sobre a folha de pagamento das empresas); Contribuição de Financiamento de Seguridade Social (COFINS); Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Os recursos do salário-educação são destinados ao Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação – FNDE e podem ser usados para a alimentação escolar e para pequenos reparos de manutenção das escolas, e não faz parte dos
25%.
Para saber mais sobre o FNDE, acesse o endereço http://www.fnde.gov.br pesquise as informações e escreva-as no slide seguinte, de acordo com o solicitado.
FNDE: Contexto histórico e legal
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia federal criada pela Lei nº 5.537, de 21 de novembro de 1968, e alterada pelo Decreto–
Lei nº 872, de 15 de setembro de 1969, é responsável pela execução de políticas educacionais do Ministério da Educação (MEC).
Para alcançar a melhoria e garantir uma educação de qualidade a todos, em especial a educação básica da rede pública, o FNDE se tornou o maior parceiro dos 26 estados, dos 5.565 municípios e do Distrito Federal. Neste contexto, os repasses de dinheiro são divididos em constitucionais, automáticos e voluntários (convênios).
Além de inovar o modelo de compras governamentais, os diversos projetos e programas em execução – Alimentação Escolar, Livro