POP Treinamento de Funcionários
POP 18: Registro de treinamento de funcionários
Data Elaboração:
07/11/2013
Próxima Revisão:
07/11/2015
Revisão: 05
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A - OBJETIVO:
Assegurar que todos os colaboradores sejam treinados em relação aos Procedimentos
Operacionais Padrão – POP e Manuais
B - ALCANCE:
Aplica-se a todos os setores
C - RESPONSABILIDADE:
Gerência e Responsável técnica
D - PROCEDIMENTO:
1 – Todos os colaboradores, independentes de sua função, antes de iniciarem suas atividades devem ser adequadamente treinados para garantir um alto nível de qualidade nos procedimentos da empresa. 2 – Todo o treinamento fornecido aos colaboradores deve ser registrado e mantido em arquivo.
3 – A cada emissão de um novo POP ou revisão de um POP já existente, é obrigatório o treinamento dos colaboradores. O colaborador terá também o treinamento do Manual de BPD –
Boas Práticas de Distribuição.
5 – O treinamento será aplicado por um profissional qualificado e deverá ser registrado em formulário específico, Anexo VIII - Registro de Treinamento.
6 – Cada POP terá seu registro de treinamento e deverá ter todos os campos preenchidos com letra legível e assinatura. Este anexo será arquivado junto com o documento original do POP e/ou manual em questão, que ficará em poder da Responsável técnica.
7 – É de responsabilidade de cada supervisor frizar sempre as normas que devem ser adotadas aos seus colaboradores com relação aos procedimentos em vigor.
ELABORADO POR
REVISADO POR:
APROVADO POR:
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PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO - POP
POP 18: Registro de treinamento de funcionários
Data Elaboração:
07/11/2013
Próxima Revisão:
07/11/2015
Revisão: 05
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8 – Os procedimentos sempre deverão ser guardados em arquivo de fácil acesso aos colaboradores.
9 – O treinamento