Peça - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA
Jundiaí – SP
Processo nº 12/ 13
JOSÉ, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por seu advogado infra assinado e instrumento procuratório incluso (doc. 01), vem respeitosamente, à presença de V. Excelência, apresentar:
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA
I – DOS FATOS
O réu teve seu estabelecimento comercial invadido pela polícia que estava cumprindo o mandado de busca e apreensão expedido pelo juiz.
José foi acusado por ter, supostamente, infringido ao dispositivo legal transcrito no art. 334 do Código Penal. Nessa ocasião, o réu teve vários equipamentos de informática apreendidos, inclusive peças que pertencem aos seus clientes.
Tal fato, resultou em um transtorno e inconformismo para o réu, uma vez que os clientes necessitam dos equipamentos apreendidos e por este motivo vem cobrando insistentemente a devolução destes materiais.
II – DO DIREITO
No ato da apreensão se encontrava na posse do réu, várias peças e acessórios de produtos de informática que pertenciam aos seus clientes, levados pela autoridade policial.
Conforme disposto nos arts. 119 e 120 do Código de Processo Penal, as coisas não poderão ser restituídas, mesmo depois de transitar em julgado a sentença final, salvo se pertencerem ao lesado ou a terceiro de boa-fé.
120 – A restituição, quando cabível poderá ser ordenada pela autoridade policial ou juiz, mediante termo nos autos,
No entanto, ilustríssimo Magistrado, no ato descrito acima, alguns produtos foram apreendidos de forma equivoca, já que não eram instrumentos de crime de receptação tendo sido adquiridos de forma legal, sendo pagos os devidos impostos sobre ele e o detentor agiu de boa-fé.
Desta forma, fica notória que não há necessidade de manter a apreensão devido à falta de interesse ao processo, reiterando que não haverá prejuízo para a justiça se os bens forem devolvidos.
Assim, demonstramos a existência