PETI O INICIAL Danos Morais
João César Ribeiro, brasileiro, casado, (...), CI (...), inscrita no CPF sob o n. 111.111.111-11, residente na rua 2, nº (...), no bairro Três, cidade de Belo Horizonte/MG, CEP 30000-00, através de seus advogados (procuração anexa), vem respeitosamente perante V. Exa., propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO MORAL C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
em face de ALFA Telefonia, inscrita no CNPJ sob o n. 111.111/0001/11, com sede na Av Paulista, nº 111, na cidade do São Paulo, CEP 111111-111 pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I-DOS FATOS
1- O autor foi comunicado pelo réu que sua fatura referente ao mês de Julho de 2014 ainda não havia sido paga.
2- A empresa alertou que caso não adimplido a fatura em até cinco dias, o nome do autor seria inserido em cadastros negativos de crédito.
3- Contudo o autor possui a referida fatura bem como o comprovante de pagamento tempestivo, que foram enviados ao autor via correspondência com aviso de recebimento. (Conforme se comprova em anexo).
4- Após 10 dias, ao tentar financiar a compra de um veículo o autor descobriu que seu nome estava inserido nos cadastros do SPC (serviço de proteção ao crédito) e SERASA.
5- Posteriormente, o autor constatou que seu nome estava negativado devido a fatura supostamente vencida no mês de Julho de 2014, referente a ALFA telefonia, a qual já foram adimplida em tempo hábil.
II- DOS FUNDAMENTOS
6- Ocorrendo a negativação sem que o fornecedor cumpra essa obrigação, o consumidor tem direito a indenização por danos morais, conforme preceitua o artigo 6°, inciso IV e VI do Código de Defesa do Consumidor:
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
IV- A proteção contra a publicidade enganosa e abusiva métodos comerciais e coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços.
VI- A efetiva prevenção e reparação de danos