Peti Ao Inicial Elisa
ELISA HERZOG, natural de Província de Missiones, República Argentina, nascida em 12/11/1976, filha de Helena Cavalini e de Edivino Herzog, registrada no tomo III, ata 442, folha 40 ( origina e tradução em anexo), residente à rua Santiago Dantas n. 232, Vila Piratini, Alvorada, CEP: 940638-620, telefone celular 51 8566-3146 , vêm, através de seus procuradores infra-assinados, instrumento de mandado anexo, propor a presente AÇÃO DE OPÇÃO DE NACIONALIDADE, pelas razões de fato e direito que passa a expor:
I – DOS FATOS:
A requerente nasceu na Província de Missiones, República Argentina , sendo filha de Helena Cavalini e Edivino Herzog, ambos brasileiros,
Seu nascimento foi registrado no tomo III, ata 442, folha 40 conforme certidão anexa (tradução também em anexo).
Ocorre que a mais de 10 anos a requerente passou a residir na república Federativa do Brasil, onde constituiu família, e vive em união estável com Eliseu Fritz (docmento em anexo)
II – DO DIREITO
A Constituição Federal assegura a nacionalidade brasileira a todos os filhos de brasileiros, nascidos no estrangeiro, desde que venham a residir no território brasileiro e optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira, conforme leciona o art. 12, I, “c”da Constituição Federal.
Justifica-se essa nacionalidade através do critério da origem sanguínea ou ius sanguinis o qual se confere a nacionalidade em função do vínculo de sangue, reputando-se nacionais os descendentes de nacionais.
No presente caso a requerente preenche todas as condições e requisitos que a Constituição Federal exige para que um individuo passe a vincular-se juridicamente ao Estado Brasileiro.
III – DO PEDIDO
Isso posto, requer:
a) O recebimento e processamento da presente feito, e se digne V.Exa., homologar por sentença o pedido de OPÇÃO DE NACIONALIDADE, com a expedição de mandado objetivando os fins