Pesquisa Educação especial
TÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO, DA NATUREZA, DAS FINALIDADES E DOS OBJETIVOS
Art. 1º- As Escolas Municipais e os Colégios da Fundação Educacional de Volta Redonda –Art. 1º- As Escolas Municipais e os Colégios da Fundação Educacional de Volta Redonda –- SME, nos termos da legislação em vigor.
Parágrafo único. As Instituições de Educação Básica da Rede Municipal de Ensino são criadas por Decretos ou Lei Municipal e têm seu funcionamento aprovado pelo Conselho Municipal de Educação – CME/VR.
Art. 2º- A Escola Municipal é pública, gratuita, laica, direito de todos e dever do poder público e está a serviço do desenvolvimento sócio-cultural dos alunos, observando as determinações das Leis de Diretrizes e Bases da Educação Nacional em vigor e demais disposições legais atinentes.
Art. 3º- A Educação Municipal, comprometida com valores éticos de gestão pública, inspirada nos ideais de igualdade, liberdade e solidariedade, fundamenta se:
I- na gestão democrática da escola pública, com a participação da comunidade escolar;
II- no direito de acesso e permanência de todos na escola pública;
III- no ensino de qualidade para todos, assegurando formação indispensável ao educando para atuar de forma crítica econsciente na sociedade;
IV- - no respeito às diversidades histórico-culturais e sociais dos alunos e das comunidades em que estão inseridas as escolas;
V- na valorização das experiências extra-escolares;
VI- na valorização dos profissionais da educação, através de qualificação e formação permanentes, em serviços e continuada, de condições adequada ao trabalho e de plano de carreira;
VII- na autonomia das unidades escolares, através da elaboração e execução do Projeto Politico-Pedagogico , em consonância com a filosofia norteadora da SME;
VIII- no princípio de justiça, norteando as relações humanas e o processo