penal 1
Art. 15, caput
2- Não, pois qualquer restrição ou privação de liberdade sem fundamento legal (flagrante ou mandato de prisão) demostra por parte do policial abuso de autoridade já que o policial efetuou a prisão desconhecendo o mandato de prisão, e que só veio saber do mesmo após ter efetuado a prisão de seu desafeto por motivos pessoais.
Art. 316, caput
3- Alternativa (c)- crime falho, pois o agente só não concretiza o crime por causas alheias a sua vontade. Art.14 caput inciso II
4- 1-Lucas agiu em legítima defesa de terceiros (de seu irmão Carlos).
Visto que Mauro, após arrombar a porta do bar, com uma faca na mão, começou a golpear Carlos, que estava desarmado. Para defender o irmão Lucas faz um disparo e acerta um tiro em Mauro, e ainda sim o mesmo continua a golpear Carlos com a faca. Sendo assim para cessar as ações de Mauro e salvar a vida do irmão Lucas efetua um segundo disparo, e assim paralisando Mauro e evitando a morte de seu irmão.
Art. 25, caput
2-Não, pois o fato caracteriza a Legítima defesa, por injusta agressão, já que Mauro, portando uma faca, começou a golpear Carlos, atacando assim o bem jurídico que sofreu agressão e lesão. Descaracterizando assim o estado de necessidade
Art. 25, caput
5- Erro de tipo essencial, inescusável, evitável, vencível ou indesculpável. Já que o médico poderia ter evitado facilmente o abortamento, perguntando, ou simplesmente fazendo exames (mínimo de cautela). O médico não deve dolo, mas deve culpa, já que se o mesmo tivesse feito o exame ou perguntado, e assim comprovando a gravidez, receitaria outro remédio, não causando assim o abortamento.
Art. 20 caput ou Art 21 caput (duvida)