Pedido de Liberdade Provisória
Inquérito Policial nº. (?)
Auto de prisão em flagrante nº.(?)
Cleiton de Jesus Alves dos Santos, brasileiro, solteiro, pintor autônomo, portador da carteira de identidade RG nº.6092202/SC., regularmente inscrito no CPF/MF sob nº.081643689-46, residente e domiciliado a Rua João Schimitz, 63 – Vila Suzi – Piraquara/PR., injustamente acusado de ter infringido o art. 33 da Lei nº.11.343/2006 (conforme nota de culpa ora anexado), por seu procurador adiante assinado, “ut” instrumento de mandato em anexo, com escritório profissional no endereço abaixo impresso, onde recebe intimações e demais expedientes forenses, para com fulcro no art. 310, inciso III e parágrafo único do Código de Processo Penal e 310 inciso III da Lei nº.12.403/2011, vir com o devido respeito e acatamento à presença de V. Exa., por esta e na melhor forma de direito, nos termos do art. 5º, inciso LIV e LVII e LXV da Constituição da República Federativa do Brasil, requerer LIBERDADE PROVISÓRIA SEM FIANÇA nos Autos de Pedido de Liberdade Provisória que será apensado ao principal, pelos motivos fáticos e jurídicos que passa a expor:
PRELIMINAR
O acusado fora autuado em flagrante pelo delegado de policia civil Dr. Osmar Neves Feijó, da DEPOL de Piraquara/PR., no art.33 da Lei de Tóxicos (trafico de entorpecentes), após ter recebido em data de 07/12/2012 do policial militar e primeiro condutor Antonio Carlos dos Santos (RG nº.8708341-1) a informação de ter sido apreendido um tablete de maconha ao lado do muro de sua residência, embora trate-se de um trabalhador honesto (pintor autônomo) que acabara de chegar de seu trabalho e com passado impoluto, pois nunca teve envolvimento com drogas, sequer sendo viciado. Sem