Pedido de Alvará Judicial para Levantamento de FGTS e PIS
XXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, solteiro, analista de crédito júnior, portador da Cédula de Identidade RG n. XXXXXXXXXXXX e devidamente inscrito no CPF/MF sob o n. XXXXXXXXX, residente e domiciliado a Rua XXXXXXXXX, n. XXXXX, Bairro XXXXXXX, CEP: XXXXXXXX– São Paulo – SP, por sua advogada que a presente subscreve (mandato de instrumento anexo), com fulcro na Lei n. 6.858, de 24/11/1980, regulamentada pelo Decreto n. 85.845, de 26/03/1980, vem a presença de Vossa Excelência, requerer
Alvará Judicial
para levantamento de resíduos de PIS e de FGTS, expondo e requerendo o quanto segue:
I – Dos Fatos
1. O Requerente é filho de XXXXXXXXXX, portadora da Cédula de Identidade RG n. XXXXXXXXXX SSP/SP e devidamente inscrita no CPF/MF sob o n. XXXXXXXXX e na CTPS n. XXXX, série n. XXXX, falecida em XX de XXXXXX de XXX, nesta Cidade e Comarca, conforme comprova a certidão de óbito anexa.
2. Em razão de seu falecimento, deixou resíduos de Fundo de Garantia (FGTS), bem como do Programa de Integração Social (PIS), quantias que poderão ser levantadas pelo filho, ora Requerente, conforme preceitua a Lei, sendo o único filho da falecida.
3. Esclarece que, além dos resíduos acima, a falecida não deixou nenhum bem a inventariar.
II – Do Direito
4. Prescreve o artigo 1. da Lei n. 6.858, de 24 de novembro de 1980, ao dispor sobre o pagamento aos dependentes e sucessores, de valores não recebidos em vida pelo respectivos titulares, o seguinte:
“Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos em cotas iguais, aos dependentes habilitados perante a previdência social ou na forma da Legislação especifica dos servidores