Alvar Judicial Para Levantamento De FGTS
Fulana de tal, brasileira, viúva, do lar, RG 000.000.000-0, CPF de número 111.111.111-11, residente e domiciliado à Rua Juraci, Nº 4, Jardim do Éden, ..., vêm, mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado infra-assinado (documento procuratório anexo), inscrito na OAB/RJ sob o nº 000.000, com escritório na Rua dos Famosos, Nº 1, Santos, São Paulo, SP, CEP. 22222-222, onde receberá futuras intimações, para propor o presente pedido de
ALVARÁ JUDICIAL
expondo a seguir os fatos e fundamentos do presente pedido, que vão adiante aduzidos:
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
INICIALMENTE, afirmam sob as penas da Lei e de acordo com o art.4º e seu parágrafo 1º da Lei nº. 1.060/50 com a redação introduzida pela Lei n.7.510/86, ser juridicamente necessitada, não tendo condições financeiras para arcar com as despesas de custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família, sendo, portanto, beneficiário da gratuidade de justiça.
DOS FATOS E FUNDAMENTOS
A requerente é casada legalmente com o Sr. ...., conforme comprova a inclusa certidão de casamento em anexo. Ocorre que, este veio a falecer no dia 10 de Fevereiro de 2006, conforme atestado de óbito em anexo.
O falecido trabalhava como pedreiro, porém não tinha sua carteira registrada. O casal tem três filhos maiores:
Filho 1 - 27 anos;
Filho 2 - 32 anos;
Filho 3 - 35 anos, sendo todos residentes com a ora requerente.
O falecido não deixou bens imóveis a serem inventariados, portanto, não haverá necessidade de efetuar abertura de inventário.
Ocorre que, para receber as verbas do PIS e FGTS (liberação), a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL exigiu um Alvará Judicial para efetuar o pagamento das verbas aludidas, para resguardo de seus interesses.
É cediço em nosso ordenamento jurídico que a competência é da Justiça Estadual em conceder Alvará Judicial aosherdeiros, a