Pec 37

602 palavras 3 páginas
- O Ministério Público não quer substituir as instituições policiais no trabalho de polícia judiciária, nem pretende competir com as polícias. Quer apenas garantir que a Constituição Federal seja respeitada e que o MP possa realizar o controle externo da atividade policial e o controle da gestão pública. O Ministério Público defende a possibilidade de atuar em investigações como as que envolvem agentes públicos e agentes políticos, principalmente nos casos de corrupção e de lesão aos cofres públicos, em casos de tráfico de drogas, lavagem de dinheiro, sonegação fiscal, dentre outros em que a atuação institucional possa fazer diferença.

- A PEC 37 retira a possibilidade de que instituições como o Ministério Público, COAF, Receita Federal, Ibama, Previdência Social, Polícia Militar, entre outros órgãos do Estado, façam investigações criminais;

- A emenda enfraquece o combate à criminalidade organizada e à corrupção;

- A Constituição prevê que somente o Ministério Público pode ajuizar as ações em crimes de ação penal pública. É o MP o destinatário da investigação feita pela polícia e só ele pode propor a denúncia para julgamento pelo Poder Judiciário. Em outras palavras, para que uma denúncia criminal possa ser ajuizada, a polícia necessariamente tem que encaminhar a investigação ao MP, que analisará as provas e fará a denúncia; ou determinará complementação de provas; ou, ainda, seu arquivamento, em caso de falta de indícios da autoria ou de prova da materialidade do crime. Se é ao MP que deve ser endereçada a investigação feita pela polícia, é incoerente que a instituição que deve proteger a sociedade e promover a persecução criminal seja impedida de apurar e de investigar por si própria, nos casos em que achar necessário. Quem decide sobre denunciar à Justiça ou não, não pode ser impedido de atuar na fase preliminar, que é investigar (suplementarmente).

- Como parte autora do processo penal, o Ministério Público tem a obrigação de provar a acusação que

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