PEC 37

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A PEC (Proposta de Emenda Constitucional) 37

O pedido de alteração da Constituição, escrito em 2011 pelo deputado federal e delegado Lourival Mendes (PT do B-MA), prevê a redução do poder de investigação do Ministério Público (MP). Com a alteração, o direito de averiguar privativamente todo e qualquer crime caberia somente às polícias federal e civis dos Estados e do Distrito Federal.

Para entender o que a PEC 37 representa:

"Pela Constituição, quem faz a denúncia de um crime é o Ministério Público. Se um criminoso se arrepende e resolve se entregar, ele se encaminha até o MP e apresenta todo o material e provas que tiver. A partir daí, o MP denuncia o caso, que parte para o julgamento".
Casos parecidos com esse costumam ocorrer quando a Receita Federal, o Banco Central ou a Previdência levam até o MP crimes com dados suficientes para detalhar e embasar a denúncia. "Com informações satisfatórias para instruir um processo, é possível agir de imediato".
Acontece que, muitas vezes, a investigação não está completa como nas situações citadas, havendo lacunas a serem preenchidas para que um caso possa ser esclarecido o MP tem como responsabilidade juntar todas as provas antes de oferecer uma denúncia bem instruída para ser julgada. Para isso, o Ministério Público tem uma equipe para investigar os casos.
"O Ministério Público tem engenheiros, arquitetos e muitos outros profissionais de perícia para levantar dados, mas trabalha em conjunto com as polícias. Se for necessário implantar uma escuta, invadir um local ou outro tipo de ação de campo, encaminham o pedido para um delegado e é instaurado um inquérito policial".
Após processados, os dados da investigação policial são encaminhados para o MP, que inclui todo o material na acusação a ser feita.
Apenas depois de formular uma denúncia bem completa, o caso é encaminhado para julgamento e posterior definição de pena, caso os réus sejam declarados culpados.

O que muda se a PEC for aprovada?

Se a emenda

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