PE A
JOÃO HENRIQUE, brasileiro, solteiro, comerciário, portador do RG nº 000000000, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua das Auroras, 01, bairro das Orquídeas, nesta cidade, atualmente recolhido na Penitenciária Local, vem perante Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado, ( instrumento de mandado incluso), promover a presente REVISÃO CRIMINAL
fazendo-o com fulcro nos incisos II e III do art. 621, do Código de Processo Penal, consoante as questões fáticas e jurídicas infra elencadas:
I - OS FATOS
O revisionando, foi denunciado frente ao Juiz de Direito da Comarca da Vara Criminal, pelo crime de estupro capitulado no art. 213, caput, do Código Penal. Transcorrida normalmente a instrução probatória, o réu foi condenado, por sentença penal transitada em julgado a 06 (seis) anos de reclusão em regime prisional fechado.
II - O DIREITO
Fundamenta-se este pedido de revisão no art. 621, inciso II, CPP, que prevê o remédio jurídico quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos comprovadamente falsos.
O douto magistrado formulou sua convicção conforme o depoimento da vítima, porém, apresentou-se falso o seu testemunho, pois a mesma, confidenciou à sua amiga Joana Gonçalves que antes dos fatos, já namorava João e que havia mantido relação sexual por sua própria vontade. Relatou, ainda, que o acusou do crime por conta do mesmo ter rompido definitivamente seu relacionamento com ela. Joana Gonçalves, a amiga, imediatamente, procurou os familiares de João Henrique transmitindo-lhes os fatos que integram a justificação criminal já realizada.
Ainda, aduz o disposto no art. 621, inciso III, CPP, o seguinte:
"III - quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que