pacto global
O Pacto Global advoga dez Princípios universais, derivados da Declaração
Universal de Direitos Humanos, da Declaração da Organização Internacional do Trabalho sobre Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho, da
Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento e da Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção:
Princípios de Direitos Humanos
1. Respeitar e proteger os direitos humanos;
2. Impedir violações de direitos humanos;
Princípios de Direitos do Trabalho
3. Apoiar a liberdade de associação no trabalho;
4. Abolir o trabalho forçado;
5. Abolir o trabalho infantil;
6. Eliminar a discriminação no ambiente de trabalho;
Princípios de Proteção Ambiental
7. Apoiar uma abordagem preventiva aos desafios ambientais;
8. Promover a responsabilidade ambiental;
9. Encorajar tecnologias que não agridem o meio ambiente.
Princípio contra a Corrupção
10. Combater a corrupção em todas as suas formas inclusive extorsão e propina. Princípios de Direitos Humanos
Princípio 1 Apoiar e respeitar a proteção dos direitos humanos proclamados internacionalmente Princípio 2 Evitar a cumplicidade nos abusos dos direitos humanos
A origem dos Princípios 1 e 2 relacionados aos direitos humanos é encontrada na Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), de 1948. O objetivo desta declaração é estipular padrões internacionais mínimos para a proteção dos direitos e liberdades do indivíduo, hoje amplamente considerados como formadoras da base do direito internacional. Especificamente, os componentes da DUDH são considerados como lei consuetudinária internacional e não exigem assinatura ou aprovação pelo estado para serem reconhecidas como padrão legal.
A Declaração Universal também passou a ter força de lei por dois tratados:
A Convenção Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais
(CIDESC)
A Convenção Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (CIDCP) que foram firmados