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625 palavras 3 páginas
nmbm,b,m,h,jAlugar ou emprestar a barriga parece uma temática distante da realidade da grande maioria das pessoas, porém, por motivos variados, muitas pessoas acabam tendo que adotar este procedimento. Porém, o advogado Bernardo Campinho alerta: receber dinheiro para gerar um bebê de outro casal é crime no Brasil e pode punir todos os envolvidos no ato.
Para o Mais Você, o especialista explicou a diferença entre a barriga de aluguel e a barriga solidária. “O termo barriga de aluguel, que ficou famoso há 20 anos, implica, necessariamente, no pagamento de uma retribuição em que a pessoa que aluga, entre aspas, a barriga, recebendo um dinheiro para isso, ela tem um lucro”, enfatizou.
“No Brasil, é proibido receber dinheiro para ceder o útero. Essa cessão tem que ser gratuita e por isso se fala em barriga solidária em que alguém empresta, entre aspas de novo, gratuitamente o útero para gerar uma criança em favor de outra pessoa, ou de outro casal”, diferenciou ele.
Ao ser perguntado se o aluguel da barriga é uma ação criminosa, ele foi enfático: “É crime, no Brasil é proibido pela constituição, é vedado pelo CFM, o próprio médico pode perder o registro se tiver envolvimento nisso”, contou.

“Pela lei de transplantes, você tem a criminalização do comércio de tecidos, órgão e partes do corpo humano, então você teria uma punição de três a oito anos inclusive para quem promove, intermedeia, ou tem vantagem com isso”, complementou.
Em relação à barriga solidária, o advogado explicou: “O CFM tem uma resolução desse ano, mas há 20 anos ele já vinha regulamentando isso, permitindo a cessão gratuita do útero, ou seja, o empréstimo”, destacou.
Em seguida, ele falou como normalmente é feito o procedimento: “O empréstimo é da barriga para que uma pessoa, geralmente parente, mãe, irmã, prima possa levar a gestação em favor de outra mulher ou de outro casal, seja com material genético do casal, ou com material genético retirado de um banco de esperma, ou de óvulo, daí o

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