Ler e dor
O ACIDENTE DO TRABALHO E AS RESPONSABILIDADES DO EMPREGADOR
Edilson Ortiz Silvio Luís Birolli Faculdade Unida de Suzano - UNISUZ
Introdução O presente trabalho tem como objetivo demonstrar as responsabilidades do empregador não só quando da ocorrência do acidente do trabalho, mas, também, para que estes sejam evitados, preservando-se, assim, a saúde do trabalhador. Demonstra, ainda, as implicações oriundas do acidente do trabalho para o empregador, servindo-lhe como um alerta, de forma que possa evitar a sua ocorrência, vez que a sua existência, ainda mais quando reiterada, poderá comprometer sua própria sobrevivência. Escorço histórico do acidente do trabalho no brasil Os acidentes de trabalho começaram a apresentar números significativos a partir da Revolução Industrial em 1780, pois deste momento em diante as empresas começaram a substituir o trabalho manual por grandes e pesadas máquinas industriais (THEODORO JÚNIOR,1987). No Brasil os efeitos da revolução industrial se deram a partir de 1880, com a construção de usinas geradoras de eletricidades, nas cidades do Rio de Janeiro, São Paulo e Minas Gerais. Em nosso país, a Lei n. 3.724/19 baseava-se no conceito de risco profissional, considerando-o como sendo natural à atividade profissional. Não havia um seguro obrigatório, mas havia previsão de pagamento de indenização ao trabalhador ou à sua família, calculada de acordo com a gravidade das seqüelas do acidente, sendo que a prestação do socorro médico-hospitalar e farmacêutico era obrigação do empregador. A comunicação do acidente de trabalho tinha que ser feita à autoridade policial do lugar, pelo empregador, pelo próprio trabalhador acidentado, ou ainda, por terceiros. O ano de 1943 constituiu num marco em nossa história, pois surgiu a Consolidação das Leis do Trabalho, que entre outras normas protecionistas, inseriu regulamentação quanto à prevenção de acidentes. A Constituição de 1934 instituiu a