Leis Trabalhistas
Art.1.º Os homens nascem e são livres e iguais em direitos. As destinações sociais só podem fundamentar-se na utilidade comum.
Apesar de existir esta lei, na sociedade em que vivemos nem todos são livres e iguais em direitos. Os direitos não são os mesmos para um trabalhador de baixa renda e para um grande impresário com muitas posses por exemplo, os direitos que valem para um, não são os mesmos que valem para o outro.
Art. 2.º A finalidade de toda associação política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis do homem. Esses direitos são a liberdade, a propriedade, a segurança e a resistência à opressão.
Há sim muitas propagandas e promessas desses grupos políticos sobre a conservação desses direitos, mais a verdade é que a maior parte da sociedade (cidadões de baixa renda) são rpivados desses direitos.
Art. 7.º Ninguém pode ser acusado, preso ou detido senão nos casos determinados pela lei e de acordo com as formas por esta prescritas. Os que solicitam, expedem, executam ou mandam executar ordens arbitrárias devem ser punidos; mas qualquer cidadão convocado ou detido em virtude da lei deve obedecer imediatamente, caso contrário torna-se culpado de resistência.
Deveria ser assim, mais a verdade é outra. Esta lei funciona apenas para a alta sociedade (burguesia), porque para as pessoas mais pobres a realidade é outra, basta você ser pobre e de classe inferior, para que tudo fique contra você, se não á provas, com muita facilidade elas aparecem, e aqueles que cometem essas arbritariedades ficam livres por ai impunimente.
Art. 13.º Para a manutenção da força pública e para as despesas de administração é indispensável uma contribuição comum que deve ser dividida entre os cidadãos de acordo com suas possibilidades.
É cobrado de todos os cidadões impostos que seriam para essa suposta manutenção da força pública, mais a verdade é que a maior parte desse dinheiro, que deveria ser usado para melhorias na cidade, como nos