LEI N 10
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Legislação Tributária
TAXA
Ato: Lei
Número/Complemento
10242/2014
Assinatura
30122014
Ementa:
Publicação
30122014
Pág. D.O.
32
Início da Vigência Início dos Efeitos
29/03/2015
29/03/2015
Dispõe sobre os procedimentos de lançamento e cobrança das taxas decorrentes da prestação de serviço público e/ou exercício regular do poder de polícia em matéria ambiental; institui o Cadastro Técnico
Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de
Recursos Ambientais e dá outras providências.
Taxa de Serviços SEMA
Taxa de Licenciamento Ambiental TLAMT Revoga a Lei 8.791/2007, 90 dias após a data da publicação
Assunto:
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por: Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
LEI Nº 10.242, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014.
Autor: Poder Executivo
Dispõe sobre os procedimentos de lançamento e cobrança das taxas decorrentes da prestação de serviço público e/ou exercício regular do poder de polícia em matéria ambiental; institui o
Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente
Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais e dá outras providências. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA TAXA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Seção I
Disposições Gerais
Art. 1º Esta lei define os procedimentos de lançamento e cobrança das taxas decorrentes da prestação de serviço público e/ou exercício regular do poder de polícia em face aos atos administrativos praticados visando à análise do cadastro ambiental rural, análise, inspeção e vistoria para fins de outorga de direito