LEI Nº 12.433, DE 29 DE JUNHO DE 2011.

607 palavras 3 páginas
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 12.433, DE 29 DE JUNHO DE 2011. Altera a Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a remição de parte do tempo de execução da pena por estudo ou por trabalho.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Os arts. 126, 127, 128 e 129 da Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.
§ 1o A contagem de tempo referida no caput será feita à razão de:
I - 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias;
II - 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho.
§ 2o As atividades de estudo a que se refere o § 1o deste artigo poderão ser desenvolvidas de forma presencial ou por metodologia de ensino a distância e deverão ser certificadas pelas autoridades educacionais competentes dos cursos frequentados.
§ 3o Para fins de cumulação dos casos de remição, as horas diárias de trabalho e de estudo serão definidas de forma a se compatibilizarem.
§ 4o O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição.
§ 5o O tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/3 (um terço) no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação.
§ 6o O condenado que cumpre pena em regime aberto ou semiaberto e o que usufrui liberdade condicional poderão remir, pela frequência a curso de ensino regular ou de

Relacionados

  • ONU APELA À CALMA APÓS ATAQUES DE ISRAEL A SÍRIA.
    1337 palavras | 6 páginas
  • REMI O DA PENA PELA LEITURA Luis Francisco Brum Pons Sandro Rocha Rodrigues1 RESUMO
    6225 palavras | 25 páginas
  • Remição da pena através do estudo e do trabalho
    5017 palavras | 21 páginas
  • direito
    1956 palavras | 8 páginas
  • Remição pela leitura
    1792 palavras | 8 páginas
  • Súmula vinculante n. 9 diante da nova redação do artigo 127 da lep
    1491 palavras | 6 páginas
  • ATPS ETAPA 1 e 2 Direito penal
    1980 palavras | 8 páginas
  • remição
    4165 palavras | 17 páginas
  • Lei de Execuções Penais
    3859 palavras | 16 páginas
  • LEI DE EXECUÇÃO PENAL – LEP (Lei n.7.210/1984): uma análise da remição da pena pelo estudo
    1736 palavras | 7 páginas