REMI O DA PENA PELA LEITURA Luis Francisco Brum Pons Sandro Rocha Rodrigues1 RESUMO

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REMIÇÃO DA PENA PELA LEITURA Luis Francisco Brum Pons Sandro Rocha Rodrigues1 RESUMO: Em 20 de junho de 2012, entra em vigor a portaria conjunta do DEPEN de nº 276, que disciplina o Projeto da Remição pela Leitura no Sistema Penitenciário Federal. O projeto de Remição Pela Leitura, que é destaque em alguns Estados do Brasil, e foi levado em conta que a leitura é um trabalho intelectual e que, para os fins do Artigo 126 da Lei de Execução Penal, se equipara ao estudo. A leitura contribui no trabalho de reinserção do custodiado, pela capacidade de agregar valores éticos e morais à sua formação. O presente trabalho resulta de diversas pesquisas doutrinarias acerca da possibilidade da remição da pena a partir da leitura feita pelo condenado, visto que a lei de Execução Penal prevê apenas a remição da pena através do trabalho e pelo estudo. Por fim, conclui, segura e coerentemente, pela não aplicação desse instituto despenalizador. PALAVRAS-CHAVE: Remição, Trabalho, Estudo, Leitura. SUMÁRIO: Introdução. 1. Remição da Pena 1.1 Remição pelo Trabalho 1.2 Remição pelo Estudo 2. Da Remição pela Leitura 2.1 Da Regularização pela portaria nº 276 Depen 2.2 Da Remição da Pena pela Leitura no Estado do Paraná 2.3 Do direito do Penitenciário 3. Conclusão. INTRODUÇÃO O presente artigo tem por objeto analisar a remição de parte da pena pelo trabalho ou pelo estudo dos condenados e a possibilidade de implantação da remição pela leitura nos que estão cumprindo pena nos regimes fechado. Beneficiando sempre dentro das possibilidades estruturais de presídios de âmbito federal, os condenados que demonstrarem interesse em remir parte da pena através da leitura e que estão cumprindo pena no regime fechado como antes dito. Esta não possui previsão legal na Lei de Execução Penal, mas forma um paralelo com a remição pelo estudo, sendo regulado apenas pela Portaria conjunta Depen nº276 e também em algumas leis estaduais. De acordo com a Portaria Conjunta Do Depen nº 276, Instituem, no âmbito

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