Lei maria da Penha

425 palavras 2 páginas
Lei Maria da Penha lei 11.340/06)

A QUEM A LEI SE APLICA:
Mulher e transexual definitivamente operado, que alterou o registro, inclusive com mudança de nome.
Apesar da Lei Maria da Penha saber que o homem pode ser vítima, não existe proteção, para esse caso tem o Código Penal.
Sendo a vítima mulher, tem o Código Penal (para punir) + Lei Maria da Penha (para assistência e proteção).

QUANDO SE APLICA:
O juiz só poderá aplicar a lei se a mulher estiver em situação de hipossuficiência. Do contrário, não será aplicada.
Configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero (violência preconceito/discriminação) que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.
Só é abrangida pela Lei Maria da Penha a violência preconceito. É a violência empregada pelo simples fato da vítima ser mulher, pela discriminação em razão do sexo. Temos 3 violências de gênero catalogadas:

Violência contra criança e adolescente (preconceito em razão da idade)
Violência contra o idoso – É violência de gênero (preconceito em razão da idade)
Violência contra a mulher – Pode ser de gênero se houver preconceito e discriminação contra o sexo.

O STJ não aplicou a Lei Maria da Penha quando o motivo da agressão foi ciúme. Isso porque o STJ, corretamente, viu o seguinte: ciúme não é preconceito, não é discriminação, logo, houve a aplicação da Lei 9.099.

QUAIS OS ÂMBITOS DE INCIDÊNCIA? – Incisos I, II e III do art. 5°
Na unidade doméstica – é o ambiente caseiro, dispensando-se o vinculo de parentesco, o vínculo familiar entre os envolvidos. Isso significa que está abrangida a empregada doméstica. Aqui há a violência doméstica.
No âmbito da família – dispensa coabitação, mas exige vínculo familiar, ainda que seja vínculo por afinidade. A sogra, portanto, também está protegida pela Lei Maria da Penha. Aqui há a violência familiar.
Em qualquer relação íntima de afeto – não tem nada a ver

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