Lei de Patentes e o código penal

954 palavras 4 páginas
Relacione as leis de patentes com os artigos 184 e 186 do Código Penal Brasileiro

“Patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgado pelo Estado aos inventores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação.”
Em contrapartida, o inventor se obriga a revelar detalhadamente todo o conteúdo técnico da matéria protegida pela patente, o que contribuirá para o desenvolvimento tecnológico mundial, tornando a patente um importante instrumento na divulgação de informação tecnológica e estimulando novos desenvolvimentos científicos.
Existem dois tipos de patentes: o modelo industrial e a patente de invenção. O primeiro abrange qualquer objeto de uso prático, ou parte deste, que proporcione uma melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação, enquanto o segundo abrange todo sistema, processo de fabricação ou produto novo e original, que apresente um diferencial em relação àqueles já existentes. Para merecer tal proteção, o modelo ou invenção deve preencher três requisitos essenciais: novidade; atividade (ou ato) inventiva e aplicação industrial.
A patente de invenção vigorará pelo prazo de 20 anos e a de modelo de utilidade pelo prazo de 15 anos contados da data de depósito
Durante o prazo de vigência, o titular da patente tem o direito de excluir terceiros, sem sua prévia autorização, de atos relativos à matéria protegida, tais como fabricação, comercialização, importação, uso, venda, etc.
O titular supracitado tem inclusive a possibilidade de ao invés dele próprio fabricar sua invenção, licenciá-la a terceiros para que possam explorá-la.
Já os artigos 184 e 186 do CP, citam:
Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)
§ 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro

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