LEGISLAÇÃO PERTINENTE PARA O LICENCIAMENTO AMBIENTAL
O presente trabalho tem como objetivo mostrar a importância da legislação pertinente para o licenciamento ambiental, visando habilitar o empreendedor a desempenhar suas atividades. Neste sentido o uso de ferramentas de geoprocessamento é fundamental nestas atividades é de grande abrangência geográfica, sendo normal que o sistema de informações geográficas abranja frequentemente o imageamento por satélite em alta ou média resolução, a integração em ambiente de SIG dos desenhos do empreendimento (plantas do projeto básico, executivo ou geométrico), o mapeamento temático de uso das terras e cobertura vegetal, as análises qualitativas e quantitativas da vegetação a ser suprimida e das áreas de preservação permanente (APPs) afetadas, entre outros.
PALAVRAS - CHAVE: Geoprocessamento, Licenciamento Ambienta, SIG, Meio Ambiente.
2 DESENVOLVIMENTO
O licenciamento ambiental foi colocado em prática a partir de 1975, inicialmente nos Estados do Rio de Janeiro e São Paulo. Foi estabelecido nacionalmente por meio da Lei Federal n° 6.938, de 31 de agosto de 1981, que estabeleceu a Política Nacional de Meio Ambiente e definiu os princípios e os objetivos que norteiam a gestão ambiental. Posteriormente, a Política Nacional de Meio Ambiente instituiu o Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA e elaborou um conjunto de instrumentos os quais vêm sendo desenvolvidos e atualizados por meio de resoluções do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA, órgão também criado pela Lei Federal n° 6.938/81 com poder para estabelecer normas e regulamentos. A consagração desta lei e de seus respectivos instrumentos deu–se com a Constituição de 1988, por meio do artigo 225, no capítulo referente à Proteção ao Meio Ambiente.
Hoje em dia o Brasil possui as leis mais completas e avançadas do mundo, em se tratando do meio ambiente. Até meados da década de 1990, a legislação cuidava separadamente dos bens ambientais de forma não relacionada.
Segundo MACHADO, Paulo