LEGISLAÇÃO DE CAES E GATOS EM CONDOMINIO

327 palavras 2 páginas
RESOLUÇÃO NRO 01/98 - Animais em condomínio
RESOLUÇÃO NRO 01/98

A UNIÃO DE DEFESA DA VIDA ANIMAL (UDEVA), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nro 24.645 de 10/07/34, Lei nº 4.591 de 16/12/64 e Lei nº 9.605 de 12/02/98, e,
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Considerando ter a jurisprudência abrandado a proibição de animais domésticos em unidades autônomas de edifícios de apartamentos, desde que o animal não perturbe a segurança, o sossego ou represente risco à saúde dos demais condôminos,
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Considerando ser crescente o número de solicitações desta entidade para solução de problemas desta natureza,
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RESOLVE:
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Art. 1° - Toda pessoa que mantiver animais em sua unidade habitacional, deverá apresentar, anualmente, atestado de vacinação anti-rábica (cães e gatos) à Administração do Condomínio.
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§ Único - É dever de todo o proprietário fornecer alimentação adequada, bem como zelar pela saúde, higiene e conforto de seu animal, estando, também, sujeito à ação fiscalizatória desta entidade.
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Art. 2° - O condômino não deve permitir que seus animais circulem nas áreas comuns do edifício (play-ground, jardins, corredores, escadas, etc)
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§ 1° - Os passeios e o eventual atendimento às necessidades fisiológicas do animal devem ser feitos fora destas áreas, de forma a evitar que o mesmo urine ou defeque nestes locais.
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§ 2° - Ao conduzir seus animais por escadas, corredores, etc, o proprietário deve utilizar guias, gaiolas ou caixas apropriadas ao transporte do animal.
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§ 3° - Os casos omissos serão resolvidos por ato da União de Defesa da Vida Animal, com base na lei.
§ 4° - Esta resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

DECRETO 24.645 DE 10 DE JUNHO DE 1934 estabelece medidas de proteção aos animais. Controle da Natalidade de Cães e Gatos - ÍNTEGRA DO PROJETO DE LEI 1376/2003: PROJETO DE LEI Nº 1376/2003

OBS: PEDIMOS AOS PROPIETÁRIOS DE CÃES E GATOS DESTE CONDOMÍNIO QUE RESPEITE A LEGISLAÇÃO, PARA NÃO TRAZER

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