Jurisprudencia aula 3 penal 1

584 palavras 3 páginas
Jurisprudência/STJ - Acórdãos
Processo
HC 197162 / MG
HABEAS CORPUS
2011/0029818-8

Relator(a)
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)

Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA

Data do Julgamento
14/02/2012

Data da Publicação/Fonte
DJe 07/03/2012

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO, CONCURSO DE PESSOAS, USO DE
ARMA DE FOGO E SUBTRAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PRISÃO EM FLAGRANTE
OCORRIDA ÀS VÉSPERAS DAS ELEIÇÕES PRESIDENCIAIS. LIBERDADE
PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO DENEGATÓRIA FUNDAMENTADA EM
FATOS CONCRETOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI.
PERICULOSIDADE DO AGENTE. REITERAÇÃO CRIMINOSA. ORDEM DENEGADA.
1. A prisão cautelar não é incompatível com o princípio fundamental da presunção de inocência, mormente quando a aplicação da medida está alicerçada em elementos concretos, conforme demonstrado no quadro fático delineado nestes autos.
2. O habeas corpus é antídoto de prescrição restrita, que se presta a reparar constrangimento ilegal evidente, incontroverso, indisfarçável, que se mostra de plano ao julgador. Não se destina à correção de controvérsias ou de situações que, ainda que existentes, demandam para sua identificação, aprofundado exame de fatos e provas. 3. Nesse contexto, a análise dos fundamentos indicados pelas instâncias ordinárias a fim de justificar a segregação preventiva deve ser feita com abstração das possibilidades, à luz dos elementos de convicção contidos no decreto de prisão. Em outras palavras, na via estreita do writ, a abordagem do julgador deve ser direcionada à verificação da compatibilidade entre a situação fática retratada na decisão e a providência jurídica adotada. Dessa forma, se os fatos mencionados na origem são compatíveis e legitimam a prisão cautelar, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, não há
Página 1 de 3

Jurisprudência/STJ - Acórdãos ilegalidade a ser sanada nesta via excepcional.
4. No caso, sendo verdadeiro o que se afirma na fundamentação do

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