Juizados especiais

1103 palavras 5 páginas
1. Juizados especiais: função
O Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas em sua página oficial da internet traz uma definição sobre os Juizados Especiais. A saber: os Juizados Especiais Cíveis são órgãos da Justiça (Poder Judiciário) que servem para resolver as pequenas causas com rapidez, de forma simples, sem despesas e sempre buscando um acordo entre as pessoas. São consideradas como pequenas causas (de menor complexidade) aquelas cujo valor não exceda a 40 (quarenta salários mínimos) e outras definidas no art. 3º, da Lei 9.099/95, e no art. 275 do CPC, ou seja:
"Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:
I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;
II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;
III - a ação de despejo para uso próprio;
IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.
§1º Compete ao Juizado Especial promover a execução:
I - dos seus julgados;
II - dos títulos executivos extrajudiciais, no valor de até quarenta vezes o salário mínimo, observado o disposto no § 1º do art. 8º desta Lei".

A Legitimidade Ativa, ou seja, atuação na condição de autor nos Juizados Especiais Federais restringe-se as pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte, isto é, aquelas que tenham receita bruta anual de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) se microempresas e R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais) se empresa de pequeno porte.
Somente poderão figurar como partes rés a União, autarquias, fundações e empresas públicas federais. As sociedades de economia mista são demandadas perante a justiça comum, pois estão excluídas do âmbito de competência da Justiça Federal.
Os processos nos Juizados Especiais norteiam-se segundo os princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual,

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