Improbidade Adm

779 palavras 4 páginas
Improbidade Administrativa
A lei de improbidade pune os agentes públicos tanto servidores ou não. Agente público é toda pessoa que de alguma forma possua um vinculo com as entidades protegidas.
Pune também o particular que induza/concorra/beneficie na prática do ato de improbidade.
Abrange a Adm direta/indireta/empresas com + 50% do capital/renda anual = punição na forma da lei.
Empresas com < 50% do capital = punição pecuniária será conforme a repercussão no erário.
Agente público tem o dever de zelar pelo LIMPE.
Havendo lesão ao patrimônio público – o agente ou 3º - ressarcirá integral o dano por ação/omissão – dolo/culpa.
Havendo enriquecimento ilícito o agente ou 3º perderá o q foi acrescido no patrimônio.
No caso lesão ao patrimônio público ou enriquecimento ilícito autoridade adm do inquérito – representa ao MP para indisponibilidade de bens do indiciado, sendo limitada ao necessário para ressarcir dano ou restituir o indevido.
As penas de ressarcimento ou restituição alcançam os herdeiros até o limite do valor da herança.
Existem 3 tipos de atos de improbidade:
Enriquecimento ilícito
Prejuízo ao erário público
Contra os princípios da Adm.
ATO DE IMPROBIDADE DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
Auferir (receber) vantagem patrimonial indevida.
Receber – pra si ou outrem – vantagem econômica para agir ou omitir para atender interesse de 3º.
Receber ou aceitar promessa de vantagem econômica para tolerar jogo de azar/ lenocínio/ narcotráfico/ contrabando/ usura/ outra atividade ilícita.
Receber vantagem econômica para fazer falsa declaração (obra pública – bens adquiridos pelas empresas).
Receber vantagem econômica para omitir algo que estava obrigado a fazer.
Perceber vantagem econômica para contratar serviços ou imóveis por preço superior ao de mercado.
Perceber vantagem econômica para prestar serviço ou vender imóveis por preço inferior ao de mercado.
Perceber vantagem econômica para intermediar liberação/aplicação verba pública.
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