Direito Administrativo

17818 palavras 72 páginas
Administrativo 05/02/15
Noção de Direito Adm: Campo do direito que e ocupa com o campo da adm pública. O campo é adm pública. Há uma adm pública.
Marcelo Caetano trabalha com a noção de que quando falamos em administração estamos falando em um conceito amplo. Podemos dar diversos tipos de direcionamento a essa palavra: casa, emprego, etc. Administrar significa você trabalhar com um conjunto de processos que tem como objetivo permitir a tomada de decisões para possibilitar a gestão/controle de recursos. Administrar possui três elementos: se faz de maneira processual (requer a existência de processos), tomar decisões que tem como objetivo gerir recursos.
-Processo: não estamos falando de processo judicial. A etimologia da palavra processo é oriunda do latim: pro + cederem= seguir a diante, o caminho a ser seguindo. Nós podemos traduzir de forma melhor como: O conjunto de atos coordenados direcionados a uma finalidade. Quando eu utilizo a palavra processo: digo uso coordenado par direcionar a atingir a uma finalidade. Ex: o processo judicial é um conjunto de atos coordenados, direcionados a um fim específico que é a prolação de uma decisão. Processo legislativo: conjunto de atos coordenados direcionados a finalidade de elaboração de uma lei.
Dentro da ideia de administração, todo o processo/gesto significa um conjunto de atos que se coordenam para uma finalidade.
Todo ato de adm significa tomada de decisões com a finalidade de CONTROLAR RECURSOS, que não é apenas recursos financeiros, pode ser recursos humanos, etc.
Quando eu coloco conjuntamente com a palavra administração a ideia de público eu já mudo o objetivo/finalidade dessa administração. A ideia de administração é a mesma: conjunto de atos de administração que está direcionado a tomada de decisões para a gestão de recursos. Agora a pergunta é: com qual finalidade? Adm Pública: é uma adm direcionada para proporcionar a convivência social entre indivíduos, logo o interesse a ser atingindo pela adm pub é o

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