Direito administrativo
PONTO 2 – DIREITO ADMINISTRATIVO
2.1- ORIGEM, EVOLUÇÃO HISTÓRICA E AUTONOMIA –
● O direito administrativo é disciplina relativamente recente da ciência do direito, com pouco mais de dois séculos de idade, ao passo que o direito civil, existe desde a era dos romanos e possui cerca de dois mil anos de constante elaboração doutrinária.
● Por esta razão inclusive, o direito civil é considerado pelos estudiosos como matriz ou tronco principal das ciências jurídicas[1].
● Em uma abordagem histórica, é importante ressaltar que muitas das atividades e tarefas dos agentes do Estado, atualmente denominadas “serviços públicos”, existem desde os primórdios da civilização.
● Alguns doutrinadores ressaltam que a função administrativa nos Estados e Sociedades, por mais simples que tenha sido seu ordenamento, sempre existiu, desde que o ser humano passou a viver em comunidades, mesmo com organizações rudimentares (a administração seria, portanto, de todos os tempos e de todas as sociedades, como funções e órgãos responsáveis pelo exercício da função administrativa).
● Assim, onde quer que exista o Estado, existem órgãos encarregados do exercício das funções administrativas, mas tais normas se enquadraram durante muito tempo no jus civile (direito civil), da mesma forma que as demais normas que hoje pertencem a outros ramos do direito.
●Ou seja: ainda que existissem normas esparsas sobre o funcionamento da administração pública e que buscavam regular a relação jurídica entre Poder e os integrantes da sociedade em geral, não existia o direito administrativo com ramo do direito, regido por princípios informativos próprios que lhe conferissem autonomia.
●Surgimento do direito administrativo
●O Direito Administrativo como ramo autônomo, nasceu em fins do século XVIII e início do século XIX na Europa ocidental.
● A formação do Direito Administrativo, como ramo autônomo,