Imposto: a espécie de tributo
Administração, Ciências Contábeis, Direito e Sistemas de Informação
Célia Moreira Lopes
Flávia Thamires Marques
Josineide Paulino F. Oliveira
Veraleide de Souza Silva
Whedem Felix da Silva
Imposto: a espécie de tributo
Mossoró/RN
Outubro de 2011.
Célia Moreira Lopes
Flávia Thamires Marques
Josineide Paulino F. Oliveira
Veraleide de Souza Silva
Whedem Felix da Silva
Imposto: A Espécie de Tributo
Trabalho acadêmico apresentado à disciplina de Direito Administrativo e Tributário, ministrada pela professora especialista Suzana Paula de Oliveira Pereira, para a obtenção de nota parcial referente à terceira unidade do quarto período. Grupo de discentes do curso de graduação em Administração, da Faculdade de Ciências e Tecnologia Mater Christi.
Mossoró/RN
2011
Sumário
Introdução
Os impostos são tributos não-vinculados que incidem sobre manifestações de riqueza do sujeito passivo (devedor). Justamente por isso, o imposto se sustenta sobre a idéia da solidariedade social. As pessoas que manifestam riqueza ficam obrigadas a contribuir com o Estado, fornecendo-lhes os recursos de que este precisa para buscar a consecução do bem comum. Assim, aqueles que obtêm rendimentos, vendem mercadorias, são proprietários de imóveis em área urbana, devem contribuir respectivamente com a União (IR), com os Estados (ICMS) e com os municípios (IPTU).
Estes entes devem usar tais recursos em benefício de toda coletividade, de forma que os manifestantes de riqueza compulsoriamente se solidarizem com a sociedade. As taxas e contribuições de melhoria têm caráter retributivo (contraprestacional) e os impostos, caráter contributivo.
É importante perceber que os impostos não incorporam, a destinação de sua arrecadação a esta ou àquela atividade estatal. A vinculação da sua receita à órgão, fundo ou despesa é proibida diretamente pela CF (art. 167,