imposto competencia da Uniao

3027 palavras 13 páginas
Impostos de Competência da União

1 - Imposto sobre a Importação
a) Fato gerador:
O imposto, de competência da União, sobre a importação de produtos estrangeiros tem como fato gerador a entrada destes no território nacional. (CTN, art. 19)
A rigor, para incidência do gravame, a condição necessária e suficiente é a de que, cumulativamente, implementem-se os seguintes requisitos: entrada no território nacional; de produto estrangeiro; para permanência definitiva.
b) Sujeito ativo: União
c) Sujeito passivo: Contribuinte
d) Contribuinte:
O contribuinte do importo de importação é o importador ou a quem a ele a lei equiparar, e o arrematante de produtos apreendidos ou abandonados (CTN, art. 22). Geralmente, o importador é uma pessoa jurídica, regularmente estabelecida, mas, para os fins do imposto, é considerado importador qualquer pessoa, seja natural ou jurídica, regularmente estabelecida ou não, que realize a introdução da mercadoria no território nacional.
1.2 - Imposto Sobre Exportação
a) Fato gerador:
O imposto, de competência da União, sobre a exportação, para o estrangeiro, de produtos nacionais ou nacionalizados tem como fato gerador a saída destes no território nacional (CTN, art. 23).
Considera-se ocorrido o fato gerador no momento da expedição da guia de exportação ou documento equivalente, porém a condição necessária para incidência do tributo é a de, cumulativamente, implementarem-se os seguintes requisitos: saída do território nacional; de produto nacional ou nacionalizado; para consumo ou uso no exterior.
b) Sujeito ativo: União
c) Sujeito passivo: Contribuinte
d) Contribuinte:
Contribuinte do imposto é o exportador ou quem a lei a ele equiparar (CTN, art. 27).
A Constituição Federal não vinculou o imposto de exportação a um sujeito passivo específico, nem atribuiu à lei complementar essa definição de sorte que o legislador ordinário pode livremente escolher o contribuinte desse imposto. È claro, porém, que esse sujeito

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