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1. Imposto de renda e proventos de qualquer natureza

a) – Qual é a competência do IR?
A competência do imposto de Renda e Proventos de Qualquer Natureza é da União, nos termos do artigo 153, III, da Constituição Federal.
CF – Art. 153. Compete à União instruir impostos sobre:
III – renda e proventos de qualquer natureza;
b) – Qual é o fato gerador do IR?
O Fato Gerador do imposto de renda vem descrito no artigo 43 do CTN a seguir transcrito:
CTN - Art. 43. O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica:
I - de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos;
II - de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior.

2. Imposto sobre produtos industrializados

a) - Qual é a competência do IPI?
A competência do imposto sobre produtos industrializados é da União, nos termos do artigo 153, IV, da Constituição Federal.
CF – Art. 153. Compete à União instruir impostos sobre:
IV – produtos industrializados;
b) – Qual é o fato gerador do IPI?

O Fato Gerador do imposto sobre produtos industrializados vem descrito no artigo 46 do CTN a seguir transcrito:

CTN - Art. 46. O imposto, de competência da União, sobre produtos industrializados tem como fato gerador:
I - o seu desembaraço aduaneiro, quando de procedência estrangeira;
II - a sua saída dos estabelecimentos a que se refere o parágrafo único do artigo 51;
III - a sua arrematação, quando apreendido ou abandonado e levado a leilão.
Parágrafo único. Para os efeitos deste imposto, considera-se industrializado o produto que tenha sido submetido a qualquer operação que lhe modifique a natureza ou a finalidade, ou o aperfeiçoe para o consumo.

3. Imposto sobre operações de crédito, câmbio, seguro, títulos ou valores mobiliários.

a) - Qual é a competência do IOF?
A competência do

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