Direito na Alta Idade Média

3277 palavras 14 páginas
O DIREITO NA ALTA IDADE MÉDIA

“Caracteriza-se a Idade Média pelo pluralismo de ordens jurídicas: direito romano vulgar (sul da França, Itália), direito consuetudinário (Inglaterra), direito bárbaro, direito romano vulgar (Sul da França), direito dos senhorios, direito das corporações de mercadores ou de ofícios, direito das cidades e o direito canônico, vigentes muitas vezes no mesmo território. Pluralismo resultante da política jurídica adotada pelos germanos, impondo o princípio da personalidade das leis, segundo o qual a "nacionalidade" da pessoa determina o seu estatuto jurídico: germanos, direito germânico; latinos, direito romano vulgar; e clérigos, direito da Igreja.”
(Paulo Dourado)

1. CONTEXTUALIZAÇÃO

1.1 – A decadência Romana:
Com uma multiplicidade de problemas internos, o imperador Teodósio viu-se na necessidade de dividir o Império Romano em duas partes: o Império Romano do Ocidente, sediada em Roma, e o Império Romano do Oriente, com sede em Bizâncio, e que foi chamado, mais tarde, de Império Bizantino. Sortes distintas tiveram esses dois territórios, afinal o Oriente, melhor organizado politico e administrativamente, conseguiu expelir as invasões externas; diferente do Ocidente que, enfraquecido por uma crise mais aguda, sucumbiu e não conseguiu manter-se como Estado unificado, após tornar-se palco das invasões bárbaras, sobretudo germânica.

1.2 – As invasões Bárbaras:
O termo “bárbaro” surgiu na Grécia Antiga para designar todos os povos que não tivessem como língua materna o idioma grego. Foi no Império Romano, porém, que essa terminologia foi fortemente empregada aos povos “não-romanos”, tidos como incivilizados, por haverem resistido à expansão e dominação romana. Dentre esses povos estavam os celtas, os godos, os gauleses e os germânicos.
Os povos germânicos, descendentes dos indo-europeus, habitavam os territórios da Europa Centro-Oriental. Nômades e pastores, com uma organização social comunitária, estavam agrupados em

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