Férias: direito civil ou imposição governamental?
Luiz Alfredo da Silva
Mayara Lemos
Osmir Pereira Barreto
Projeto Profissional Interdisciplinar II – Gestão em Recursos Humanos:
Administração de Pessoas
Férias
Acreditar que os custos de uma organização podem estar voltados aos controles de insumos utilizados, no reaproveitamento de energias renováveis e consumo consciente, poderá se surpreender, uma vez que se o grande patrimônio da empresa é o capital humano, ele poderá ser seu maior custo, o que tentaremos mostrar a seguir.
Tatuapé I – Site: Gonçalo Nunes
São Paulo – São Paulo
2012.
Fernanda Urban Caldana
Luiz Alfredo da Silva
Mayara Lemos
Osmir Pereira Barreto
Projeto Profissional Interdisciplinar II – Gestão em Recursos Humanos:
Administração de Pessoas
Férias
Orientador(a): Professora Simone Martins Olivero
Tatuapé I – Site: Gonçalo Nunes
São Paulo – São Paulo
2012.
Fernanda Urban Caldana
Luiz Alfredo da Silva
Mayara Lemos
Osmir Pereira Barreto
Projeto Profissional Interdisciplinar II – Gestão em Recursos Humanos:
Administração de Pessoas
Férias
Orientador(a): Professora Simone Martins Olivero
Aprovado pelo(a) examinado(a) em dezembro de 2.012.
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Professora Simone Martins Olivero
Orientadora – ISES – Instituto Sumaré de Educação Superior – Tatuapé I – São Paulo.
RESUMO
As férias estão diretamente ligadas ao presidente Getúlio Vargas. O pai dos pobres trouxe, com a criação da Consolidação das Leis do Trabalho, prestígio da grande massa da população, tanto que foi considerado na época como o melhor presidente de todos os tempos, motivo de sua reeleição em 1.964 (um mil novecentos e sessenta e quatro). O que segue, no entanto, se foca em parte deste legado, uma vez que férias, pelo menos nos termos da lei, é tratado de forma sucinta, se limitando ao artigo 07° (sétimo), inciso XVII (dezessete) da Constituição Federal de 1.988 (um mil novecentos e oitenta e oito),