Fontes do Direito / Os Três Poderes
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FONTES DO DIREITO As fontes de direito são as maneiras com as quais os processos de produção de direito ocorrem. Mas, antes comentar especificamente estas fontes, será primeiro analisado o que é o direito. O direito pode ser entendido como sendo as normas que a sociedade impõe e concorda serem certas. Estas normas funcionam como ordenações éticas heterônomas e coercíveis, ou seja, são regras cuja execução é exigível a todos os indivíduos. As fontes de direito são quatro: o processo legislativo, ou seja, as leis; a jurisprudência, que corresponde a forma como se processa o exercício da jurisdição, baseada na repetição de aplicação de leis; os costumes, que exprimem a capacidade no poder decisório que os hábitos e práticas do povo possuem; e, finalmente, a fonte negocial, que representa a expressão do poder negocial ou da autonomia da vontade. Para que a existência e permanência destas fontes de direito mantenham-se é necessário que haja uma estrutura de poder para assegurá-las, que é o Estado. A lei representa as regras jurídicas escritas, que emanam do poder legislativo e apresentam natureza de generalidade e obrigatoriedade. Ela representa a vontade do povo, pois é elaborada por legisladores eleitos pelo mesmo. A jurisprudência consiste no conjunto uniforme e constante das decisões judiciais sobre casos concretos semelhantes. Esta fonte de direito é mais comumente vista em um caso concreto quando há lacunas na lei, e em casos em que couber se julgado por equidade. O costume no direito são reiterações constantes e uniformes de uma conduta, onde há convicção de esta ser obrigatória, ou seja, são normas aceitas como obrigatórias pela consciência do povo, sem que o poder público a tenha estabelecido. A fonte negocial é mais genérica que as demais e surge a partir de normas particulares e individualizadas. São normas estipuladas entre pessoas, de igual para igual. Pode-se citar como exemplo os contratos. Esta fonte de direito é caracterizada por