Fichamento do capítulo sobre ação popular do livro: mandado de segurança, de hely lopes meirelles
Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.
Conforme o artigo supracitado, a ação popular pode ser voltada também contra qualquer pessoa jurídica de direito privado sobre as quais haja interesses econômicos relativos Poder Público de maneira predominante aos interesses econômicos relativos ao poder privado.
Essa ação constitucional tem por finalidade a prevenção e a repressão da atividade ilegal praticada pela administração pública que venha a lesar o patrimônio público, podendo, portanto, ser ajuizada antes ou depois da consumação do ato lesivo, sendo também um instrumento para impor a ação do ente público quando este