Falsidade Ideológica/ Dados bancários

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Páginas de rede sociais falsos (fakes) e crime de falsidade ideológica.
No Twitter, Facebook e Instagram tem sido alvo de inúmeros de perfis falsos, principalmente de celebridades e até mesmo personalidade que já morreram. Mas, afinal, ter um perfil falso na internet é crime ? Para responder a esta pergunta é preciso identificar as duas formas distintas de manifestação. A primeira delas é o internauta ter o intuito de buscar o anonimato para se preservar e abordar terceiro, se passando por outra pessoa, esse caso é bem comum em bate-papo, esta prática em si não é caracterizada como um crime, pois o internauta está apenas infringindo alguma das regras importas pelo “Termos de Serviços” das redes sociais.
Se houver alguma denúncia de abuso de imagem, o infrator poderá ter o perfil excluído, caso não exista como comprovar será descartado a denúncia. Entretanto, se a pessoa que teve sua foto utilizada por terceiros indevidamente, causando danos à sua imagem terá legitimidade e meios para comprovar e obter uma indenização judicial. Chamada, assim, de Falsidade Ideológica.
Em muitos casos a opção existente nos serviços de denunciar abuso não funcionam como deviam, ou seja, nem sempre o gestor do site retira o conteúdo do ar, e quando isto acontece, não fornece os registros eletrônicos que ajudariam a identificar a autoria do ilícito. Este procedimento estimula a impunidade e os infratores acabam se repetindo posteriormente. Em decorrência dessa postura é recomendável sempre que seja para retirar o conteúdo acumular provas eventuais dos danos, caso existam.
Crime de Falsidade Ideológica – artigo 299 do Código Penal Brasileiro.
Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento for

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