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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA - UFPB
PRÓ- REITORIA DE GRADUAÇÃO - PRG
COORDENAÇÃO DE ESCOLARIDADE - CODESC
EDITAL PRG Nº. 013/2014
CADASTRAMENTO DOS CANDIDATOS SELECIONADOS PELO PSCE 2014
ÀS VAGAS DISPONIBILIZADAS PELA UFPB
CADASTRAMENTO OBRIGATÓRIO
1. A Pró-Reitora de Graduação da Universidade Federal da Paraíba torna público os procedimentos para o cadastramento dos candidatos selecionados na 1ª
Chamada dos Candidatos Classificados no Processo Seletivo de
Conhecimentos Específicos de Música, Teatro, Dança, Artes Visuais e
Tradução, de vagas disponibilizadas através do Edital PRG 36/2013.

DAS OBRIGAÇÕES DO CANDIDATO
1. É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos nas normas que regulamentam o presente Edital, bem como a verificação dos documentos exigidos para o cadastramento e os respectivos horários de atendimento na CODESC.
2. Todos os candidatos classificados dentro do limite de vagas oferecidas para cada curso de graduação, independentemente do semestre letivo (2014.1 e 2014.2) que iniciarão o curso, deverão realizar o cadastramento obrigatório pessoalmente ou mediante procuração pública ou particular com firma reconhecida em cartório.
3. O candidato classificado que não comparecer pessoalmente ou que não constituir procurador para a realização do cadastramento obrigatório no prazo estabelecido, perderá o direito à vaga e será substituído pelo candidato de classificação subsequente e imediata.
4. A CODESC, em nenhuma hipótese, receberá documentação incompleta ou fora do prazo estabelecido para o respectivo curso.
5. O candidato será classificado para o semestre letivo de acordo com sua classificação, podendo haver remanejamento do segundo período letivo (2014.2) para o primeiro letivo (2014.1) a depender do número de candidatos faltosos, sendo vedado ao candidato escolher o semestre letivo que ele ingressará.
6. É obrigação do candidato acompanhar a lista de alunos

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