Excelent ssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara do Trabalho de Manaus/ AM
Heitor Samuel Santos, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, portador da ID 559, CPF 202, PIS (número), CTPS (número), domiciliado na rua Sete de Setembro, casa 18 – Manaus – Amazonas, CEP: 999, por meio de seu Advogado conforme procuração em anexo, vem respeitosamente perante Vossa Excelência ajuizar
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA NO RITO ORDINÁRIO
Em face de Fábrica de Componentes eletrônicos Nimbus S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob número (número), situada na Rua Leonardo Malcher, 7.070, Manaus/AM, CEP: 210, na pessoa de seu representante legal, pelos fatos e substratos jurídicos abaixo expendidos.
- Da Justiça Gratuita
O reclamante é pessoa humilde, pobre na acepção jurídica, não possuindo meios financeiros para arcar com custas processuais, o que poderia causar prejuízos ao sustento de sua família e ao seu próprio, motivo pelo qual requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos da Lei n° 1.060/50.
- Do Contrato de Trabalho O Reclamante foi contratado pela Reclamada para exercer a função de Montador percebendo a quantia mensal de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), laborando de 2ª a 6ª feira das 8h às 17:45 min, com intervalo de 45 minutos para refeição, e aos sábados das 8 h ás 12h, sem intervalo. Duas vezes por semana laborava até ás 24:00 e no outro dia entrava em horário normal. E nunca recebeu hora extra.
Alega o Reclamante que laborava diariamente exposto a ruído sem a devida proteção, mas nunca percebeu adicional de periculosidade. Teve início ao trabalho em 10/10/2012, sendo que sua demissão deu-se em 02/07/2014, sem justa causa e recebeu, corretamente, sua indenização.
- Do Adicional Noturno e Hora Extra Noturna
O Reclamante laborava das 8:00 ás 17:45 de segunda á sexta-feira, com o intervalo de 45 minutos para refeição e aos sábados