A Polícia é a garantidora da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio. Para cumprir suas atribuições legais, em alguns casos, torna-se necessário o uso da força para obter êxito, já que nem todas as missões são resolvidas através de verbalização. Dessa forma, todo policial deve saber quais são as situações onde a força pode ser aplicada a fim de que haja respeito aos princípios da legalidade proporcionalidade e razoabilidade, não se esquecendo de empregá-la progressivamente, sempre que possível. Objetivando exemplificar situações onde o policial pode usar a força, podemos mencionar: legítima defesa própria e de terceiros, em situações de resistência à prisão e quando há fuga de presos. Porém existem diversos mecanismos de controle exercidos sobre a polícia, podemos citar: o controle interno, que é exercido através de suas corregedorias e o controle externo, exercido pelo Ministério Público, poder judiciário, mídia, e mais diretamente pela sociedade O controle interno realizado pelas corregedorias é feito no intuito de não somente buscar uma melhoria na qualidade dos trabalhos prestados, mas também para coibir abusos praticados pelos policiais. Todavia, a atual postura das corregedorias é “reativa”, agindo apenas para punir desvios de conduta dos servidores deixando de alcançar um serviço de excelência nos serviços prestados. Esse controle desmotiva ainda mais os servidores, uma vez que ao invés de fomentar melhorias na atividade policial, age apenas punindo os mesmos. A Constituição Federal estabelece ao Ministério Público o controle externo da atividade policial, entretanto não se percebe esse controle rotineiramente, sendo o mesmo limitado a análise dos inquéritos policiais. Quanto ao controle exercido pelo judiciário, percebe-se que embora exista para julgar infrações penais cometidas em razão da atividade policial, esse é moroso e permite que muitas situações permaneçam impunes. Atualmente, a mídia desempenha papel de