Estado democratico de direito e os vicios negociais do negocio juridico
O atual Estado Democrático de Direito, nosso Estado, instituído na Constituição da República Federativa do Brasil em seu artigo primeiro, literalmente: (Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos...). Sem a pretensão de dissertar profundamente sobre o mesmo, o que ensejaria um tratado sobre o Estado Democrático de Direito, usaremos dessas poucas linhas para entender a idéia de Estado Democrático de Direito. Para isso, temos que definir, ainda que singelamente, o que seja o Estado Democrático de Direito. Podemos definir o Estado Democrático de Direito como o Estado constituído pelo conjunto de regras jurídicas, democraticamente e discursivamente, selecionadas, ou seja, o Estado Democrático de Direito é um Estado que garante a igualdade inclusiva, onde todos os direitos fundamentais da pessoa humana são preservados. O campo de concentração, os regimes de exceção, ditaduras militares, mudaram o horizonte do mundo democrático. Os regimes totalitários e socialistas não conseguiram proteger o indivíduo, muito menos ser uma alternativa viável para a possibilidade de um desenvolvimento humano, político, jurídico e social. O Estado Democrático de Direito nasce para possibilitar que todos os homens, indistintamente, possam através de sua fala (aí a importância da linguagem para a política, e principalmente, para a filosofia atual) expor, discursivamente, eleger regras para delimitar o novo contorno da sociedade.
Hoje não entendemos mais a identidade entre ordem normativa e ordem natural, como ocorria no mundo antigo. Assim, as regras jurídicas que moldam o mundo não estão na natureza, elas são fruto do consenso e da vontade humana.
O ESTADO DEMOCRÀTICO DE DIREITO
A origem do estado.
Para uma melhor elucidação sobre o Estado Democrático de Direito (CF,Preâmbulo e artigo 1°) é necessário fazer