ESPÉCIES DE AGENTES ADMINISTRATIVOS: CARGO DE CONFIANÇA X CARGO DE COMISSÃO
Disciplina: Processo Civil IV Prof. Cícero .
ESPÉCIES DE AGENTES ADMINISTRATIVOS:
CARGO DE CONFIANÇA X CARGO DE COMISSÃO
Recife
2012
CARGO DE CONFIANÇA
CARGO DE COMISSÃO
Exercida excepcionalmente e exclusivamente por servidores de cargo efetivo.
Pode ser exercido por qualquer pessoa, observando o percentual mínimo reservado ao servidor de carreira conferidos por lei.
Destina-se apenas àqueles que são aprovados em concurso público, já que somente pode exercê-la, o servidor de cargo efetivo, más a função em si não prescindível de concurso público.
Sem concurso público, ressalvando o percentual mínimo reservado ao servidor de carreira.
Apenas são conferidas atribuições e responsabilidades.
É atribuído, posto (lugar) num dos quadros da administração pública, conferidas atribuições e responsabilidades àquele que irá assumi-lo.
Destinam-se apenas as atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Abrangem-se apenas as atribuições de direção, chefia e assessoramento.
De livre nomeação e exoneração no que se refere a função e não ao cargo efetivo.
De livre nomeação e exoneração.
ESPÉCIES DE AGENTES ADMINISTRATIVOS
Agentes políticos
São pessoas que exercem atividades no governo e na organização Administrativa Pública, possuindo acento na Constituição Federal, possuem independência funcional e regime jurídico próprio (são os agentes que estão no topo da pirâmide da organização da administração publica), no sentido mais próprio são os representantes da nação, o que conduz à investidura por eleição a ao prazo estabelecido ao regimento do país.
Servidores públicos em sentido amplo ou agentes administrativos
Espécie de agentes públicos onde se aglomera o maior número de pessoas naturais executando as funções públicas, cargos públicos e empregos públicos nas administrações direta e indireta. São agentes administrativos que exercem uma atividade pública com vínculo e